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OCCA - Olinda Creative Community Action

Estatuto de Constituição

TÍTULO I – DA ENTIDADE, FINALIDADE E OBJETIVOS

Capítulo I – DO NOME E DURAÇÃO

Artigo 1º

Fica constituída a Olinda Creative Community Action, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, doravante denominada OCCA, a qual se regerá por este Estatuto e pelas disposições legais que lhe sejam pertinentes.

  • Parágrafo único - Para fins do que determina a Lei Federal no 13.243/2016, a OCCA é uma Instituição de Ciência e Tecnologia (ICT) Privada, ressalvando-se, ainda, por deliberação de sua Assembleia Geral, a possibilidade de qualificar-se como Organização Social (OS) ou Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), conforme Leis a no 9.637/1998 e no 9.790/1999 e as legislações correlatas vigentes nas esferas estaduais ou municipais.

Capítulo II – DA SEDE E FORO

Artigo 2º

A OCCA terá sua sede e foro na cidade de Olinda, estado de Pernambuco, Brasil à Rua Treze de Maio, 229, Amparo, Olinda/PE, CEP 53020-170.

  • Parágrafo único - A OCCA poderá, por deliberação de sua Assembleia Geral, fundar, abrir, transferir, alterar, e ou encerrar/extinguir filiais de qualquer natureza inscritas sob seu nome e estatuto social, em qualquer parte do território nacional e ainda, fora do país.

Capítulo III – DOS VALORES, FINALIDADE E OBJETIVOS SOCIAIS

Artigo 3º

Constituem valores da OCCA:

  1. UMA HUMANIDADE LIVRE, CAPAZ E HARMÔNICA - OCCA enxerga o ser humano livre em suas escolhas como o foco primeiro e último de suas ações, contribuindo para a ampliação de suas expressões de vida, sua felicidade e harmonia com todos os seres.
  2. UMA HUMANIDADE DE ACOLHIMENTO E RESPEITO À DIFERENÇA - a OCCA não fará distinção de membros em sua comunidade por qualquer categoria sócio- cultural-biológica, respeitando o conjunto de suas crenças e expressões de vida e mantendo-se distante de ações que explícita ou implicitamente lhes sejam desrespeitosas.
  3. UM MUNDO SUSTENTÁVEL - a OCCA perseguirá ações que priorizem o desenvolvimento humano em aderência aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, reconhecendo, em especial, o trabalho fundamental do agente criativo e inovador no provimento de soluções.
  4. UMA HUMANIDADE EM EVOLUÇÃO - a OCCA é permanentemente aberta à exploração de novos ambientes, saberes e fazeres e à participação de novas gentes, pretendendo ser catalisadora de processos evolutivos que dotem a humanidade de maior capacidade de construção de mundos e superação de desafios.
  5. AÇÃO COOPERADA - a OCCA situa a cooperação entre pessoas de diversos saberes e fazeres como elemento fundamental de suas ações de aprendizagem e inovação.

Artigo 4º

A OCCA tem por finalidade a concepção, a estruturação e a gestão sustentável de ambientes presenciais e virtuais capazes de promover o encontro de pessoas físicas e jurídicas em diversidade de saberes, fazeres e experiências, visando ao aprendizado, à geração de inovações e à expansão de suas ações no mundo em alinhamento aos valores consagrados neste Estatuto.

Artigo 5º

Constituem-se objetivos da OCCA:

  1. A oferta de estruturas para concepção e desenvolvimento de produtos e de atividades de aprendizagem que favoreçam a inovação e o desenvolvimento de competências sócio-técnicas-emocionais;
  2. A formação de uma comunidade de pessoas com competências e interesses diversos, motivadas à ação em consonância com seus valores estatutários;
  3. A articulação e a participação na concepção, implementação e gestão de mecanismos e projetos de suporte à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à formação de capital humano e à geração de startups e de outras iniciativas com base em soluções inovadoras;
  4. A busca de soluções, em articulação com o ecossistema de inovação, para problemas alinhados aos objetivos de desenvolvimento sustentável;
  5. A valorização do profissional criativo, inovador e empreendedor;
  6. A contribuição para o desenvolvimento socioeconômico, em especial do território do entorno de sua sede;
  7. A extensão de sua ação a outros territórios, de maneira a ampliar a rede de parceiros e a sua capacidade de realização.
  • Parágrafo único - Para a consecução de seus objetivos, a OCCA conceberá suas ações de ensino, aprendizagem e inovação, prioritariamente, na interseção entre saberes e fazeres tradicionais e novas tecnologias na denominada economia criativa.