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=== Artigo 6º === | === Artigo 6º === | ||
A OCCA será composta pelas seguintes categorias de associados: | A OCCA será composta pelas seguintes categorias de associados: | ||
: '''I - Associado efetivo''' – toda pessoa física sem impedimento legal que assina os atos constitutivos da OCCA ou que venha a ser admitida posteriormente com direito a participar com voto na Assembleia Geral, comprometida com a autossustentação da entidade e a preservação de sua finalidade, valores e objetivos. | |||
: '''II - Associado benemérito''' – todo aquele que, mediante aceite de convite da OCCA e alinhado a seus valores e finalidade, contribua com seus notórios saberes, fazeres e imagem pública à consecução de seus objetivos. | |||
:: §1º Embora sem titulação formal, a OCCA reconhece como parte de sua comunidade todos aqueles que participam ou participaram de atividades promovidas por ela ou em conjunto com parceiros, e fomentará uma rede de egressos visando à consecução de seus objetivos. | :: '''§1º''' Embora sem titulação formal, a OCCA reconhece como parte de sua comunidade todos aqueles que participam ou participaram de atividades promovidas por ela ou em conjunto com parceiros, e fomentará uma rede de egressos visando à consecução de seus objetivos. | ||
:: §2º Os associados, qualquer que seja sua categoria, não respondem individualmente, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações sociais da OCCA, nem pelos atos praticados pela Diretoria Executiva. | :: '''§2º''' Os associados, qualquer que seja sua categoria, não respondem individualmente, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações sociais da OCCA, nem pelos atos praticados pela Diretoria Executiva. | ||
:: §3º Toda pessoa física ou jurídica que instale suas estruturas próprias ou arrende, em contrato de prazo superior a 12 meses, estruturas da OCCA, todas elas integradas à sua finalidade e objetivos, será automaticamente enquadrada na categoria de associado efetivo. | :: '''§3º''' Toda pessoa física ou jurídica que instale suas estruturas próprias ou arrende, em contrato de prazo superior a 12 meses, estruturas da OCCA, todas elas integradas à sua finalidade e objetivos, será automaticamente enquadrada na categoria de associado efetivo. | ||
:: §4º O associado benemérito não tem qualquer participação deliberativa, outro direito ou dever estatutário, podendo, a qualquer tempo, requisitar sua exclusão da associação. | :: '''§4º''' O associado benemérito não tem qualquer participação deliberativa, outro direito ou dever estatutário, podendo, a qualquer tempo, requisitar sua exclusão da associação. | ||
:: §5º Mediante decisão da Assembleia Geral, e por reconhecimento de contribuição à OCCA, poderão ser criados títulos honoríficos para pessoas físicas e jurídicas, ressaltando-se que tal titulação não implica em qualquer forma de participação nos direitos e deveres estabelecidos por este Estatuto. | :: '''§5º''' Mediante decisão da Assembleia Geral, e por reconhecimento de contribuição à OCCA, poderão ser criados títulos honoríficos para pessoas físicas e jurídicas, ressaltando-se que tal titulação não implica em qualquer forma de participação nos direitos e deveres estabelecidos por este Estatuto. |
Edição das 15h46min de 7 de julho de 2023
estatuto original em PDF (escanear e colocar aqui o novo estatuto)
OCCA - Olinda Creative Community Action
Estatuto de Constituição
TÍTULO I – DA ENTIDADE, FINALIDADE E OBJETIVOS
Capítulo I – DO NOME E DURAÇÃO
Artigo 1º
Fica constituída a Olinda Creative Community Action, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, doravante denominada OCCA, a qual se regerá por este Estatuto e pelas disposições legais que lhe sejam pertinentes.
- Parágrafo único - Para fins do que determina a Lei Federal no 13.243/2016, a OCCA é uma Instituição de Ciência e Tecnologia (ICT) Privada, ressalvando-se, ainda, por deliberação de sua Assembleia Geral, a possibilidade de qualificar-se como Organização Social (OS) ou Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), conforme Leis a no 9.637/1998 e no 9.790/1999 e as legislações correlatas vigentes nas esferas estaduais ou municipais.
Capítulo II – DA SEDE E FORO
Artigo 2º
A OCCA terá sua sede e foro na cidade de Olinda, estado de Pernambuco, Brasil à Rua Treze de Maio, 229, Amparo, Olinda/PE, CEP 53020-170.
- Parágrafo único - A OCCA poderá, por deliberação de sua Assembleia Geral, fundar, abrir, transferir, alterar, e ou encerrar/extinguir filiais de qualquer natureza inscritas sob seu nome e estatuto social, em qualquer parte do território nacional e ainda, fora do país.
Capítulo III – DOS VALORES, FINALIDADE E OBJETIVOS SOCIAIS
Artigo 3º
Constituem valores da OCCA:
- UMA HUMANIDADE LIVRE, CAPAZ E HARMÔNICA - OCCA enxerga o ser humano livre em suas escolhas como o foco primeiro e último de suas ações, contribuindo para a ampliação de suas expressões de vida, sua felicidade e harmonia com todos os seres.
- UMA HUMANIDADE DE ACOLHIMENTO E RESPEITO À DIFERENÇA - a OCCA não fará distinção de membros em sua comunidade por qualquer categoria sócio- cultural-biológica, respeitando o conjunto de suas crenças e expressões de vida e mantendo-se distante de ações que explícita ou implicitamente lhes sejam desrespeitosas.
- UM MUNDO SUSTENTÁVEL - a OCCA perseguirá ações que priorizem o desenvolvimento humano em aderência aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, reconhecendo, em especial, o trabalho fundamental do agente criativo e inovador no provimento de soluções.
- UMA HUMANIDADE EM EVOLUÇÃO - a OCCA é permanentemente aberta à exploração de novos ambientes, saberes e fazeres e à participação de novas gentes, pretendendo ser catalisadora de processos evolutivos que dotem a humanidade de maior capacidade de construção de mundos e superação de desafios.
- AÇÃO COOPERADA - a OCCA situa a cooperação entre pessoas de diversos saberes e fazeres como elemento fundamental de suas ações de aprendizagem e inovação.
Artigo 4º
A OCCA tem por finalidade a concepção, a estruturação e a gestão sustentável de ambientes presenciais e virtuais capazes de promover o encontro de pessoas físicas e jurídicas em diversidade de saberes, fazeres e experiências, visando ao aprendizado, à geração de inovações e à expansão de suas ações no mundo em alinhamento aos valores consagrados neste Estatuto.
Artigo 5º
Constituem-se objetivos da OCCA:
- A oferta de estruturas para concepção e desenvolvimento de produtos e de atividades de aprendizagem que favoreçam a inovação e o desenvolvimento de competências sócio-técnicas-emocionais;
- A formação de uma comunidade de pessoas com competências e interesses diversos, motivadas à ação em consonância com seus valores estatutários;
- A articulação e a participação na concepção, implementação e gestão de mecanismos e projetos de suporte à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à formação de capital humano e à geração de startups e de outras iniciativas com base em soluções inovadoras;
- A busca de soluções, em articulação com o ecossistema de inovação, para problemas alinhados aos objetivos de desenvolvimento sustentável;
- A valorização do profissional criativo, inovador e empreendedor;
- A contribuição para o desenvolvimento socioeconômico, em especial do território do entorno de sua sede;
- A extensão de sua ação a outros territórios, de maneira a ampliar a rede de parceiros e a sua capacidade de realização.
- Parágrafo único - Para a consecução de seus objetivos, a OCCA conceberá suas ações de ensino, aprendizagem e inovação, prioritariamente, na interseção entre saberes e fazeres tradicionais e novas tecnologias na denominada economia criativa.
TÍTULO II – DOS ASSOCIADOS
Capítulo I – DA QUALIFICAÇÃO
Artigo 6º
A OCCA será composta pelas seguintes categorias de associados:
- I - Associado efetivo – toda pessoa física sem impedimento legal que assina os atos constitutivos da OCCA ou que venha a ser admitida posteriormente com direito a participar com voto na Assembleia Geral, comprometida com a autossustentação da entidade e a preservação de sua finalidade, valores e objetivos.
- II - Associado benemérito – todo aquele que, mediante aceite de convite da OCCA e alinhado a seus valores e finalidade, contribua com seus notórios saberes, fazeres e imagem pública à consecução de seus objetivos.
- §1º Embora sem titulação formal, a OCCA reconhece como parte de sua comunidade todos aqueles que participam ou participaram de atividades promovidas por ela ou em conjunto com parceiros, e fomentará uma rede de egressos visando à consecução de seus objetivos.
- §2º Os associados, qualquer que seja sua categoria, não respondem individualmente, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações sociais da OCCA, nem pelos atos praticados pela Diretoria Executiva.
- §3º Toda pessoa física ou jurídica que instale suas estruturas próprias ou arrende, em contrato de prazo superior a 12 meses, estruturas da OCCA, todas elas integradas à sua finalidade e objetivos, será automaticamente enquadrada na categoria de associado efetivo.
- §4º O associado benemérito não tem qualquer participação deliberativa, outro direito ou dever estatutário, podendo, a qualquer tempo, requisitar sua exclusão da associação.
- §5º Mediante decisão da Assembleia Geral, e por reconhecimento de contribuição à OCCA, poderão ser criados títulos honoríficos para pessoas físicas e jurídicas, ressaltando-se que tal titulação não implica em qualquer forma de participação nos direitos e deveres estabelecidos por este Estatuto.