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| <p align="right">'''''[[Media:Ghc_estatuto_lowres.pdf|estatuto original em PDF]]''''' '' (escanear e colocar aqui o novo estatuto) '' </p>
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| <h1> OCCA - Olinda Creative Community Action <BR/><BR/>
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| Estatuto de Constituição <BR/><BR/></h1>
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| = TÍTULO I – DA ENTIDADE, FINALIDADE E OBJETIVOS =
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| == Capítulo I – DO NOME E DURAÇÃO ==
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| === Artigo 1º ===
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| Fica constituída a '''Olinda Creative Community Action''', associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, doravante denominada '''OCCA''', a qual se regerá por este Estatuto e pelas disposições legais que lhe sejam pertinentes.
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| * Parágrafo único - Para fins do que determina a Lei Federal no 13.243/2016, a OCCA é uma Instituição de Ciência e Tecnologia (ICT) Privada, ressalvando-se, ainda, por deliberação de sua Assembleia Geral, a possibilidade de qualificar-se como Organização Social (OS) ou Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), conforme Leis a no 9.637/1998 e no 9.790/1999 e as legislações correlatas vigentes nas esferas estaduais ou municipais.
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| == Capítulo II – DA SEDE E FORO ==
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| === Artigo 2º ===
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| A OCCA terá sua sede e foro na cidade de Olinda, estado de Pernambuco,
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| Brasil à Rua Treze de Maio, 229, Amparo, Olinda/PE, CEP 53020-170.
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| * Parágrafo único - A OCCA poderá, por deliberação de sua Assembleia Geral, fundar, abrir, transferir, alterar, e ou encerrar/extinguir filiais de qualquer natureza inscritas sob seu nome e estatuto social, em qualquer parte do território nacional e ainda, fora do país.
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| == Capítulo III – DOS VALORES, FINALIDADE E OBJETIVOS SOCIAIS ==
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| === Artigo 3º ===
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| Constituem valores da OCCA:
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| # UMA HUMANIDADE LIVRE, CAPAZ E HARMÔNICA - OCCA enxerga o ser humano livre em suas escolhas como o foco primeiro e último de suas ações, contribuindo para a ampliação de suas expressões de vida, sua felicidade e harmonia com todos os seres.
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| # UMA HUMANIDADE DE ACOLHIMENTO E RESPEITO À DIFERENÇA - a OCCA não fará distinção de membros em sua comunidade por qualquer categoria sócio- cultural-biológica, respeitando o conjunto de suas crenças e expressões de vida e mantendo-se distante de ações que explícita ou implicitamente lhes sejam desrespeitosas.
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| # UM MUNDO SUSTENTÁVEL - a OCCA perseguirá ações que priorizem o desenvolvimento humano em aderência aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, reconhecendo, em especial, o trabalho fundamental do agente criativo e inovador no provimento de soluções.
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| # UMA HUMANIDADE EM EVOLUÇÃO - a OCCA é permanentemente aberta à exploração de novos ambientes, saberes e fazeres e à participação de novas gentes, pretendendo ser catalisadora de processos evolutivos que dotem a humanidade de maior capacidade de construção de mundos e superação de desafios.
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| # AÇÃO COOPERADA - a OCCA situa a cooperação entre pessoas de diversos saberes e fazeres como elemento fundamental de suas ações de aprendizagem e inovação.
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| === Artigo 4º ===
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| A OCCA tem por finalidade a concepção, a estruturação e a gestão sustentável de ambientes presenciais e virtuais capazes de promover o encontro de pessoas físicas e jurídicas em diversidade de saberes, fazeres e experiências, visando ao aprendizado, à geração de inovações e à expansão de suas ações no mundo em alinhamento aos valores consagrados neste Estatuto.
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| === Artigo 5º ===
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| Constituem-se objetivos da OCCA:
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| # A oferta de estruturas para concepção e desenvolvimento de produtos e de atividades de aprendizagem que favoreçam a inovação e o desenvolvimento de competências sócio-técnicas-emocionais;
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| # A formação de uma comunidade de pessoas com competências e interesses diversos, motivadas à ação em consonância com seus valores estatutários;
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| # A articulação e a participação na concepção, implementação e gestão de mecanismos e projetos de suporte à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à formação de capital humano e à geração de startups e de outras iniciativas com base em soluções inovadoras;
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| # A busca de soluções, em articulação com o ecossistema de inovação, para problemas alinhados aos objetivos de desenvolvimento sustentável;
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| # A valorização do profissional criativo, inovador e empreendedor;
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| # A contribuição para o desenvolvimento socioeconômico, em especial do território do entorno de sua sede;
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| # A extensão de sua ação a outros territórios, de maneira a ampliar a rede de parceiros e a sua capacidade de realização.
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| * Parágrafo único - Para a consecução de seus objetivos, a OCCA conceberá suas ações de ensino, aprendizagem e inovação, prioritariamente, na interseção entre saberes e fazeres tradicionais e novas tecnologias na denominada economia criativa.
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| = TÍTULO II – DOS ASSOCIADOS =
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| == Capítulo I – DA QUALIFICAÇÃO ==
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| === Artigo 6º ===
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| A OCCA será composta pelas seguintes categorias de associados:
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| : '''I - Associado efetivo''' – toda pessoa física sem impedimento legal que assina os atos constitutivos da OCCA ou que venha a ser admitida posteriormente com direito a participar com voto na Assembleia Geral, comprometida com a autossustentação da entidade e a preservação de sua finalidade, valores e objetivos.
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| : '''II - Associado benemérito''' – todo aquele que, mediante aceite de convite da OCCA e alinhado a seus valores e finalidade, contribua com seus notórios saberes, fazeres e imagem pública à consecução de seus objetivos.
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| :: '''§1º''' Embora sem titulação formal, a OCCA reconhece como parte de sua comunidade todos aqueles que participam ou participaram de atividades promovidas por ela ou em conjunto com parceiros, e fomentará uma rede de egressos visando à consecução de seus objetivos.
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| :: '''§2º''' Os associados, qualquer que seja sua categoria, não respondem individualmente, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações sociais da OCCA, nem pelos atos praticados pela Diretoria Executiva.
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| :: '''§3º''' Toda pessoa física ou jurídica que instale suas estruturas próprias ou arrende, em contrato de prazo superior a 12 meses, estruturas da OCCA, todas elas integradas à sua finalidade e objetivos, será automaticamente enquadrada na categoria de associado efetivo.
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| :: '''§4º''' O associado benemérito não tem qualquer participação deliberativa, outro direito ou dever estatutário, podendo, a qualquer tempo, requisitar sua exclusão da associação.
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| :: '''§5º''' Mediante decisão da Assembleia Geral, e por reconhecimento de contribuição à OCCA, poderão ser criados títulos honoríficos para pessoas físicas e jurídicas, ressaltando-se que tal titulação não implica em qualquer forma de participação nos direitos e deveres estabelecidos por este Estatuto.
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